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Os impactos das retiradas e exclusões de sócios no direito societário

Os impactos das retiradas e exclusões de sócios no direito societário

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 30 . 08 . 2022 Publicado em Artigos

Muitos empreendedores, ao iniciarem um novo negócio, priorizam pela constituição de uma sociedade empresária, em razão das diversas vantagens que essa forma de exercer a atividade empresarial contêm, como a divisão dos investimentos, o aumento do capital social, além de proporcionar a obtenção maiores ganhos.

No momento da celebração do contrato social, os sócios estabelecem, mutuamente, direitos e obrigações que deverão observar durante a vigência da sociedade, com o fim de garantir a continuidade e o sucesso do negócio.

Ocorre que, diante das inerentes oscilações e transformações que atingem o mercado, alguns sócios podem se retirar, ou, até mesmo, serem excluídos da sociedade empresária.

O Código Civil prevê as possibilidades e consequências da saída da sociedade, sendo que, ao exercer seu direito de retirada, o sócio dissidente poderá liquidar o valor correspondente à sua quota – impactando assim no capital social da sociedade empresária, que sofrerá redução.

No concernente a exclusão de sócio, as repercussões no Direito Societário podem ser ainda mais consideráveis. Isso porque a legislação é rígida e exige uma série de requisitos para sua ocorrência, além de diferentes efeitos para cada espécie de exclusão.

O artigo 1.032 do Código Civil prevê a permanência da responsabilidade do sócio retirante ou excluído pelas obrigações sociais, até então incorridas, por até 2 anos após a retirada ou exclusão.

Com isso, é de extrema importância que o ex-sócio proceda o quanto antes com a alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado – eis que ela é considerada o marco do encerramento de seu vínculo com a sociedade – com o propósito de resguardar-se de cobranças indevidas.

Fato é que a saída ou exclusão de um sócio impactará diretamente na sociedade empresária, podendo gerar consequências jurídicas tanto para a sociedade como para o ex-sócio, sendo crucial que a dissolução/exclusão ocorra com regularidade, a fim de prevenir eventuais desavenças.