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Os impactos das retiradas e exclusões de sócios no direito societário

Os impactos das retiradas e exclusões de sócios no direito societário

30 . 08 . 2022 Publicado em Artigos
Escrito por Lucas Ribeiro

Muitos empreendedores, ao iniciarem um novo negócio, priorizam pela constituição de uma sociedade empresária, em razão das diversas vantagens que essa forma de exercer a atividade empresarial contêm, como a divisão dos investimentos, o aumento do capital social, além de proporcionar a obtenção maiores ganhos.

No momento da celebração do contrato social, os sócios estabelecem, mutuamente, direitos e obrigações que deverão observar durante a vigência da sociedade, com o fim de garantir a continuidade e o sucesso do negócio.

Ocorre que, diante das inerentes oscilações e transformações que atingem o mercado, alguns sócios podem se retirar, ou, até mesmo, serem excluídos da sociedade empresária.

O Código Civil prevê as possibilidades e consequências da saída da sociedade, sendo que, ao exercer seu direito de retirada, o sócio dissidente poderá liquidar o valor correspondente à sua quota – impactando assim no capital social da sociedade empresária, que sofrerá redução.

No concernente a exclusão de sócio, as repercussões no Direito Societário podem ser ainda mais consideráveis. Isso porque a legislação é rígida e exige uma série de requisitos para sua ocorrência, além de diferentes efeitos para cada espécie de exclusão.

O artigo 1.032 do Código Civil prevê a permanência da responsabilidade do sócio retirante ou excluído pelas obrigações sociais, até então incorridas, por até 2 anos após a retirada ou exclusão.

Com isso, é de extrema importância que o ex-sócio proceda o quanto antes com a alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado – eis que ela é considerada o marco do encerramento de seu vínculo com a sociedade – com o propósito de resguardar-se de cobranças indevidas.

Fato é que a saída ou exclusão de um sócio impactará diretamente na sociedade empresária, podendo gerar consequências jurídicas tanto para a sociedade como para o ex-sócio, sendo crucial que a dissolução/exclusão ocorra com regularidade, a fim de prevenir eventuais desavenças.