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Relatório Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Relatório Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

04 . 02 . 2024 Publicado em Sem categoria

Desde o dia 22/01/2024 todas as empresas que possuem 100 ou mais empregados deverão realizar o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

O preenchimento deverá ser feito na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

As informações serão utilizadas para verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

De acordo com o que consta no site do Ministério do Trabalho acerca do tema: “Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março 2024.”

O prazo para preenchimento das informações vai até o dia 29/02/2024, dessa forma todas as empresas deverão estar atentas em fornecer os dados solicitados pelo Ministério do Trabalho.

Outra questão bastante importante é a obrigatoriedade de publicação pela empresa do relatório de transparência que será emitido em março/2024 pelo Ministério do Trabalho, sob pena de multa que será calculada com base na folha de pagamento, podendo chegar até 100 salários-mínimos.

Por fim, as empresas deverão atentar-se ao cadastro do Domicílio Eletrônica Trabalhista – DET – pois há previsão na Lei 14.611/2023 – de que os Auditores Fiscais, quando constatada desigualdade de salários,  emitirão notificações por meio desse novo sistema para que no prazo de 90 dias seja apresentado Plano de Ação de Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

O EAA está à disposição para o atendimento de sua empresa para estabelecimento de conversa sobre o tema.”