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Prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RF e PGFN

Prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RF e PGFN

14 . 05 . 2020 Publicado em Notícias
Foi publicada no dia 12 de maio de 2020 a Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020, a qual prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com exceção do Simples Nacional.
Segundo a Portaria:
  1. Parcelas vencidas em maio de 2020, prorrogadas para agosto de 2020;
  2. Parcelas vencidas em junho de 2020, prorrogadas para outubro de 2020;
  3. Parcelas vencidas em julho de 2020, prorrogadas para dezembro de 2020.
Contudo:
  1. Haverá a incidência de juros;
  2. A prorrogação abrange apenas as parcelas vincendas a partir de 12 de maio de 2020;
  3. Quantias eventualmente sem o benefício da prorrogação, mas no período da mesma, não poderão ser restituídas ou compensadas;
  4. A prorrogação não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.