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Assinatura Digital: requisitos essenciais para validade

Assinatura Digital: requisitos essenciais para validade

Escrito por Mathews Scheffer Rodrigues . 29 . 03 . 2023 Publicado em Artigos

Por Mathews Scheffler

Os documentos assinados eletronicamente fazem prova plena daquilo que se deseja demonstrar, desde que se consiga evidenciar sua integridade e autenticidade.

De maneira mais elementar, a assinatura digital, por parte daqueles que não estão habituados com esta modalidade, também poderia ser objeto de discussão, principalmente considerando a ideia mais convencional de que o reconhecimento de firma em cartório seria requisito essencial e sinônimo de segurança.

Há que se observar, nesse sentido, que hoje em dia a assinatura eletrônica é amplamente mais aceita que a assinatura manuscrita, vez que, por trás dela, existem camadas de segurança e autenticação, das quais se retiram informações sobre quem assinou o quê, onde e quando assinou.

Vale notar, ainda, que o número de plataformas que oferecem serviços voltados para assinaturas digitais também inflou nos últimos anos e, como em todos os aspectos, é essencial que se conheça o fornecedor selecionado, pra que se observem as disposições e requisitos elencados pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a denominada “Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil”.

Por fim, destaque-se que a Lei nº 14.063/2020 também passou a dispor sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais, atribuindo eficiência e segurança aos serviços prestados em ambiente eletrônico.