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As consequências da dissolução irregular da sociedade empresária

As consequências da dissolução irregular da sociedade empresária

Escrito por Mathews Scheffer Rodrigues . 19 . 08 . 2022 Publicado em Artigos

Assim como no momento de seu nascimento, a sociedade empresária, para encerrar suas atividades de maneira regular, precisa passar por procedimentos administrativos e burocráticos perante a Junta Comercial.

Na prática, no entanto, não é isso que se vê. A instabilidade do mercado faz com que as empresas sejam fechadas quase que na mesma proporção em que são abertas, e, por isso, grande parte das vezes, o encerramento é feito informalmente.

A chamada dissolução irregular ocorre quando os sócios ou administradores da empresa paralisam a atividade social e repartem os ativos entre si, sem que haja qualquer comunicação aos órgãos competentes.

É certo que o patrimônio dos sócios da empresa, em regra, não pode ser atingido pelas dívidas da pessoa jurídica, mas essa conduta (dissolução irregular), apesar de comum, configura-se como ato ilícito, e pode gerar a responsabilidade pessoal e ilimitada dos participantes da sociedade, por eventuais prejuízos causados a terceiros.

Note que a dissolução irregular da sociedade empresária, por si só, não enseja o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, por óbvio, dá claros indícios do desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, elementos necessários para o atingimento do patrimônio dos sócios.

Quando o assunto é dívida perante entes públicos, entretanto, o redirecionamento ao sócio-gerente é quase que automático, em razão do Tema 630/STJ, que, em sede de recursos repetitivos, fixou o seguinte entendimento: “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.”

Desta forma, o acompanhamento profissional da sociedade empresária deve ser realizado do início ao fim, para que ela nasça regular e assim permaneça durante a realização da atividade social até que suas atividades sejam completamente encerradas, evitando, assim, problemas de ordem patrimonial.

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