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Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro

Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro

Escrito por Fernanda São Pedro Gusmão . 21 . 07 . 2022 Publicado em Artigos

A responsabilidade civil é um tema bastante plural e presente no dia a dia da sociedade e caso aparente ser estranho falar sobre o tema, a familiaridade toma corpo quando falamos em ação de indenização por danos materiais, danos morais dentre outros tipos.

Um dos aspectos mais relevantes da responsabilidade civil é que pode decorrer dos mais variados eventos sociais, isto é, o dever de reparar um dano pode surgir de uma relação trabalhista ou uma ação criminosa ou, ainda, da ação ou omissão do Estado, além das inúmeras possibilidades no campo do direito privado.

Em resumo, sempre que um indivíduo sofrer algum prejuízo material e/ou se sentir lesado em sua intimidade por consequência da conduta de alguém, ele pode buscar a reparação junto ao Judiciário.

Ocorre que às vezes a pessoa que será responsabilizada não será necessariamente aquela que causou o dano como, por exemplo, no caso dos pais que serão responsáveis por reparar qualquer prejuízo causado pelos filhos menores, podendo vir a responder judicialmente nesse sentido. É a chamada responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro.

Fato é que alguém vindo a sofrer um prejuízo surgirá para alguém o dever de reparar seja quem diretamente causou o dano ou aquele que for seu responsável. Conhecendo as possibilidades de reparação ou os riscos de responsabilização, o auxílio jurídico especializado é fundamental para evitar maior prejuízo ou uma responsabilização desproporcional.