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Princípios da oralidade e da celeridade na Justiça do Trabalho

Princípios da oralidade e da celeridade na Justiça do Trabalho

Escrito por Alexandre Maso Stranguetti . 25 . 05 . 2022 Publicado em Artigos

A palavra princípio remete à ideia de início, base, fundamento ou pilar onde algo tenha sido construído. No universo jurídico, os princípios são norteadores, que servem como regras que auxiliam os operadores na resolução de conflitos.

Na Justiça do Trabalho, dentre os seus diversos princípios, destacam-se a oralidade e a celeridade, os quais dão identidade a este ramo e o diferencia dos demais.

O princípio da oralidade tem o condão de simplificar o procedimento trabalhista, com a prevalência da palavra falada sobre a escrita, com a concentração dos atos processuais em audiência, tendo como principal consequência, justamente oferecer maior efetividade à jurisdição.

Já o princípio da celeridade, consiste na busca por uma prestação rápida e efetiva, com escopo de evitar que os processos se eternizem no tempo sem alguma solução, diante da natureza alimentar dos créditos decorrentes das decisões.

Dessa maneira, observa-se a Justiça do Trabalho como um exemplo de celeridade processual alçada à máxima efetividade. Seus princípios são premissas, que fazem deste ramo um modelo a ser seguido na resolução de lides em outros ramos do Judiciário e necessita de um acompanhamento técnico preparado para atuar nas causas e defender os interesses de seus clientes.