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Questões Tributárias no Direito Digital

Questões Tributárias no Direito Digital

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 13 . 03 . 2023 Publicado em Artigos

Por César Moraes

A economia digital mudou parte da forma de consumo de determinados serviços, implementando consideráveis alterações nas relações comerciais entre empresas e pessoas físicas, sendo desejável que o Direito Tributário acompanhe os “novos” tempos para que não haja diminuição da arrecadação e dificuldades orçamentárias na realização de políticas públicas e prestação de serviços públicos.

Um dos desafios que se impõe diz respeito a territorialidade nas operações digitais, posto que a tributação leva em consideração o vínculo material entre o sujeito que pratica o fato gerador do tributo e o Estado soberano que poderá cobrá-lo. Assim, um determinado fato ensejador de tributo praticado no Brasil por empresa aqui estabelecida, via de regra deve ser tributado pelo Brasil, local no qual houve circulação de riquezas e movimentação da cadeia produtiva, de modo que o Estado se torne mais forte e reinvista o valor no próprio país, tornando sua economia mais sustentável e melhorando a saúde, educação, qualidade de vida, etc.

Quando houve a globalização, a territorialidade foi mitigada e ganhou relevo a discussão sobre qual país é o competente para tributar a operação (importador ou exportador), ou seja, aquele que produziu e teve um custo estrutural de produção (educação, saúde, portos, etc), ou o país que terá seus recursos mandados para fora de seu território, enfraquecendo sua economia como um todo de forma estrutural (para este último, a tributação na fonte pagadora consubstancia-se em “indenização” pela remessa externa de valor).

Inobstante o contexto acima seja resolvido na maioria das vezes por meio de tratados internacionais, certo é que na economia digital a problemática se acentua em grande escala. A título de exemplo, verifica-se grandes empresas internacionais não estabelecidas no Brasil que vendem cursos, jogos e disponibilizam conteúdos e prestam serviços de modo geral em território brasileiro (e em outros vários países) e sequer possuem inscrição em qualquer órgão estatal nacional, em evidente utilização do mercado doméstico e “fuga de capital” sem que haja qualquer contraprestação tributária (enfraquecendo economicamente o país). Mais recentemente é possível citar o metaverso, local em que há compra de imóveis e produtos virtuais, realizadas por meio de criptomoedas registradas no exterior, mas compradas por meio de moeda oficial de um determinado país. Assim, trata-se de local sem presença física, em que se compra o bem imaterial por meio de moeda virtual, cujo direitos, obrigações e exteriorização encontram limites no mundo material (e, portanto, limitando a propriedade), mas tudo viabilizado, contudo, por meio da moeda oficial de um determinado País.

Assim, a tributação no direito digital encontra vários desafios a serem vencidos no cenário interno e externo, para que não haja enfraquecimento estatal e concorrência desleal entre as empresas.