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Calamidade pública, pandemia e informação

Calamidade pública, pandemia e informação

01 . 04 . 2020 Publicado em Notícias
Muito se tem ouvido falar na mídia e redes sociais da decretação de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19.
A expressão “calamidade pública” pode causar certo pânico, por trazer associação a situação extremamente caótica, mas existe justificativa jurídica para sua necessidade.
Sim, o país e o mundo passam por situação preocupante, com a qual todos devem estar atentos, buscando ao máximo seguir as diretrizes dos órgãos nacionais e internacionais da área de saúde, para que o quadro possa ser adequadamente contido.
Entretanto, a decretação de estado de calamidade pública não significa, como consta entre outros termos no dicionário, situação de “destruição”. Na verdade se trata de medida jurídica, de caráter constitucional, que permite aos governos em âmbito federal, estadual e municipal, desburocratizar a tomada de algumas decisões que precisam ser implementadas com urgência.
Em outras palavras: diante de uma situação já concreta de elevado risco (especialmente à saúde), a decretação de estado de calamidade permite à União, Estados e Municípios que, entre outras medidas, realoquem de imediato verbas para a área da saúde (e outras que se façam necessárias) e cumpram as determinações exigidas pela situação, como criação de leitos de UTIs volantes, de instalação rápida.
Sem essa decretação, a burocracia que cerca normalmente esse tipo de decisão, faria com que os procedimentos necessários para a implementação de medidas de contenção não fossem concretizados a tempo.
A título de exemplo, com a decretação de estado de calamidade, fica o governo dispensado de atingir a meta fiscal do período englobado, o que permite que a União destine mais recursos financeiros para o combate da pandemia e tentativas de amenizar a crise subsequente.
Importante também esclarecer a diferença entre surto, epidemia e pandemia. Surto diz respeito a um aumento repentino de casos de certa doença em determinada região. Epidemia é um surto que se alastra para diversas regiões, mas ainda em nível nacional. Já a pandemia se caracteriza por uma doença que se espalha em nível global, atingindo diversas regiões do planeta, que é exatamente o caso do COVID-19. Existe ainda a endemia, que não diz respeito a quantidade de casos de uma doença, mas sim a ocorrência frequente em determinada região.
Entender conceitos básicos e buscar informações de fontes confiáveis é muito importante nesse momento! Igualmente importante é checar com mais cuidado a origem das notícias que são divulgadas e repassadas, evitando ao máximo fake news, valendo lembrar que existem diversos sites de fact checking que podem ser consultados e que alguns meios de comunicação são mais confiáveis que outros.