Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro
Em janeiro iniciou-se a 24ª edição do Big Brother Brasil, o reality show mais popular do país, onde pessoas ficam confinadas em uma casa, sem contato com o mundo exterior, tendo os participantes como objetivo permanecer na casa até o último dia, vencendo e alcançando o grande prêmio final.
Contudo, uma das condições para ingressar e fazer parte da casa chama a atenção – a formalização de um termo de confidencialidade entre os participantes e a emissora.
O Termo de Confidencialidade, também conhecido como NDA (da expressão em inglês “Non-Disclosure Agreement”), é uma espécie de contrato muito utilizada para a proteção de informações confidenciais e estratégicas.
Ele consiste em um acordo em que as partes determinam quais das informações a que se tem acesso (por exemplo, informações do programa e dados comerciais, como no caso do BBB), podem ou não ser divulgadas, para quem podem ser divulgadas e eventuais penalidades derivadas de descumprimento.
No ano passado, antes mesmo do início da 23ª edição do BBB, foi veiculada na imprensa a informação de que o participante que quebrasse o contrato de confidencialidade firmado e vazasse informações a respeito do programa, teria que pagar uma multa de R$ 1.500.000,00, valor equivalente ao prêmio oferecido ao campeão do reality show.
O contrato de confidencialidade proíbe os participantes de divulgar dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais.
Saindo do tema BBB, o termo ou contrato de confidencialidade traz inúmeras vantagens, tornando-se muitas vezes essencial para o andamento de negócios. Entre essas vantagens, estão a proteção reforçada de informações e medidas contra divulgação não autorizada, podendo inclusive gerar a aplicação de multa em casos de descumprimentos.