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Posicionamento do STJ traz mais segurança para empresas que prestam serviços ao poder público

Posicionamento do STJ traz mais segurança para empresas que prestam serviços ao poder público

14 . 08 . 2023 Publicado em Artigos

Por Felipe Propheta

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo em contratos verbais sem licitação, o poder público é obrigado a indenizar a prestação de serviços subcontratados, desde que haja comprovação da subcontratação e de que tenham beneficiado a administração pública.  

Essa decisão foi proferida ao reformar um acórdão que negava o pagamento de atividade de terraplanagem subcontratada sem autorização pelo município de Bento Gonçalves (RS), alegando violação à Lei 8.666/1993. 

Em uma ação de cobrança movida por uma empresa de terraplanagem, o município contestou alegando falta de legitimação do contrato e a proibição da subcontratação nos moldes realizados.  

Contudo, o STJ entendeu que, mesmo em contratos verbais, é devida a indenização pelos serviços prestados, desde que existentes provas dos subcontratos e dos benefícios gerados à administração pública. 

Essa decisão ressalta a importância de apresentar evidências e de demonstrar o impacto positivo dos serviços, pois o poder público deve responder pelas obrigações contratuais, mesmo quando essas são realizadas por terceiros.  

Essa determinação proporciona maior segurança jurídica para empresas que prestam serviço ao poder público, desde que possuam documentação comprobatória da contratação e dos proveitos proporcionados.