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Holding Patrimonial e Reforma Tributária

Holding Patrimonial e Reforma Tributária

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 24 . 10 . 2023 Publicado em Artigos

Por César Augusto Prestes Nogueira Moraes 

A holding patrimonial se tornou popular nos últimos tempos por se mostrar um eficiente mecanismo de planejamento sucessório e empresarial, ao aglutinar em um único local a universalidade patrimonial de uma determinada família, dispensando a abertura de inventário na hipótese de falecimento de membros da família no que diz respeito a determinados bens, além de ganhar eficiência tributária e proteção patrimonial. 

Dúvida que surge é se a Reforma Tributária interferirá nas holdings patrimoniais já existentes e nas que serão constituídas, e se referido instituto continuará sendo atrativo às famílias que buscam uma maior organização e perenidade patrimonial caso a reforma seja aprovada. 

Não há dúvidas que a Reforma Tributária causará reflexo nas holdings patrimoniais, vez que uma forma bem comum de operacionalização da empresa é a doação de bens entre os sócios, a exemplo da doação da participação societário dos ascendentes (que constituíram a holding) para os descentes, com reserva de usufruto vitalício (tal como se faz com imóveis, na hipótese de antecipação da legítima). 

A Reforma Tributária que está para ser votada no Congresso Nacional (especificamente pelo Senado, haja vista que já aprovada pela Câmara dos Deputados), traz alíquotas progressivas obrigatórias na hipótese de doações (ITCMD). 

Assim, o Estado de São Paulo que hoje utiliza alíquota de 04% de ITCMD, passará a utilizar alíquotas progressivas em razão do valor da operação, encarecendo a estruturação da holding em algumas hipóteses. 

Como a Reforma Tributária ainda está em trâmite para aprovação, e ainda que seja aprovada este ano demandará alteração legislativa pelos Estados, o que impede a cobrança do ITCMD majorado ainda este ano, é interessante que aqueles que objetivam constituir holdings patrimoniais ou estejam no processo de sua operacionalização, antecipem-se a Reforma, utilizando a legislação atualmente em vigor.