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EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Excludentes do Dever de Indenizar - Tema 5/11

EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Excludentes do Dever de Indenizar - Tema 5/11

19 . 06 . 2018 Publicado em Artigos

Muito se sabe das crescentes demandas judiciais atinentes ao dever de indenização, pois especialmente com o advento da informatização, cresce cada vez mais o entendimento e curiosidade dos cidadãos acerca de seus respectivos direitos, e, quando estes se sentem lesados, buscam a reparação, visando retornar ao estado em que se encontravam antes de sofrerem lesão ou, na sua impossibilidade, o ressarcimento pela pessoa considerada responsável pelo ato lesivo.

Como bem se sabe a lei determina que “aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Contudo, há situações de exclusão da responsabilidade civil, nas quais, em virtude do rompimento do chamado nexo causal (relação entre o ato praticado por alguém e o dano sofrido pela vítima), desaparece, como consequência, o dever de reparar (indenizar), mesmo que a vítima de fato tenha sido lesada.

Um dos casos de rompimento do nexo causal decorre da chamada culpa ou fato exclusivo da vítima. Resumidamente, não se pode atribuir o dever de indenizar a terceiros nas hipóteses em que o dano decorreu da prática de atos da própria vítima. A título de exemplo, isso ocorre muito nos casos em que o consumidor, por mau uso, acaba deteriorando o bem (aparelho eletrônico, por exemplo) e quer atribuir a responsabilidade ao fabricante ou vendedor.

Por outro lado, se houver culpa concorrente (ou seja, tanto a vítima quanto o terceiro que praticou o ato colaboram para o resultado lesivo), não haverá a quebra do nexo causal, mas haverá a redução proporcional do valor indenizatório, considerando-se sempre o grau da culpa de cada um dos participantes e o valor do dano em si.

A legislação brasileira também prevê a exclusão do dever de indenizar quando ficam caracterizados os denominados “casos fortuitos ou de força maior”. Nessas hipóteses o ato lesivo decorre de situação que independente da vontade das partes, como, por exemplo, desastres naturais.

Como se percebe, o tema “excludentes do dever de indenizar” é bastante amplo, possuindo diversas possibilidades dentro das normas jurídicas e, consequentemente, inúmeros efeitos possíveis para as pessoas envolvidas no fato (agente causador do dano e vítima).

Desse modo, o assunto deve ser sempre analisado de acordo com cada caso concreto, com a orientação e o auxílio de profissionais qualificados, para identificar a hipótese que melhor se aplica.

Autor: Thaynná Gouveia Mariano