Publicações / Artigos

Dever de mitigar o próprio dano (duty to mitigate the loss)

Dever de mitigar o próprio dano (duty to mitigate the loss)

Escrito por Vinícius Ferreira de Castilho Leme . 24 . 05 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vinícius Ferreira de Castilho Leme

Como basilar da ordem jurídica, o princípio da boa-fé nas relações extracontratuais permite a vivência em sociedade, como elemento ético-social da lealdade e transparência, na dicção do art. 187 do Código Civil, é ato ilícito o abuso do direito por seu titular.

Nesse contexto, destaca-se o dever de mitigar o dano (duty to mitigate the loss), pelo qual depreende a excludente de responsabilidade, qual seja a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, assim como a vedação do comportamento contraditório.

De acordo com entendimento firmado pelo C. STJ: “o princípio duty to mitigate the loss conduz à ideia de dever, fundado na boa-fé objetiva, de mitigação pelo credor de seus próprios prejuízos, buscando, diante do inadimplemento do devedor, adotar medidas razoáveis, considerando as circunstâncias concretas, para diminuir suas perdas. Sob o aspecto do abuso de direito, o credor que se comporta de maneira excessiva e violando deveres anexos aos contratos (v.g: lealdade, confiança ou cooperação), agravando, com isso, a situação do devedor, é que deve ser instado a mitigar suas próprias perdas. É claro que não se pode exigir que o credor se prejudique na tentativa de mitigação da perda ou que atue contrariamente à sua atividade empresarial, porquanto aí não haverá razoabilidade” [1].

Em linhas gerais, a tese do “duty to mitigate the loss” decorre da vedação ao comportamento contraditório, está diretamente ligado a noções de causalidade e eliminação das perdas evitáveis, dispondo assim a vítima de esforços razoáveis para afastar o próprio prejuízo.

Referência
[1] REsp 1201672 / MS, Rel. Min. LÁZARO GUIMARÃES, T4, j. em 21/11/2017.