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Dica do Advogado - Nova lei de Improbidade: Responsabilização dos sócios

Dica do Advogado - Nova lei de Improbidade: Responsabilização dos sócios

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 03 . 02 . 2022 Publicado em Artigos

De acordo com a Lei nº 14.230/2021, os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
A exceção se refere à hipótese comprovada de participação e obtenção de benefícios diretos, caso em que os sócios responderão nos limites da sua participação.