Por Alexandre Maso Stranguetti
O testamento tem como objetivo principal dispor sobre o patrimônio de uma pessoa, após sua morte, conforme sua vontade manifestada em vida. Evidentemente, devem se respeitar as restrições legais, sobretudo em caso de herdeiros necessários – cônjuges, filhos e pais.
De acordo com as regras aplicáveis, é possível que a pessoa disponha livremente 50% de seu acervo patrimonial, sabendo-se que os outros 50%, obrigatoriamente, serão destinados aos herdeiros legítimos/necessários.
Inúmeras são as utilidades de um testamento, dentre as quais: a possibilidade de especificar quais bens serão destinados a quais herdeiros; a chance de beneficiar determinadas entidades ou amigos, que não seriam alcançados pela sucessão; ou ainda a oportunidade de proteger o patrimônio da família, de modo que a herança permaneça na descendência sanguínea ou que não seja atingida por eventuais execuções ou penhoras.
Importante destacar, outrossim, que o testamento pode ser alterado quantas vezes forem necessárias, ou seja, se ao longo da vida surgirem motivos para incluir ou excluir beneficiários ou patrimônio, permanecerá válido sempre o último documento elaborado.
Ademais, o testamento pode ser utilizado para o reconhecimento de um filho fora do casamento, conforme dispõe o artigo 26, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Recentemente, o falecimento de famoso jogador de futebol, chamou a atenção da mídia para este tema, não somente pelo seu testamento, mas por ter deixado registrado no documento a possibilidade de ter mais uma filha, que também pode se tornar herdeira.
Por fim, outro ponto interessante e de relevância social é que o testamento também possibilita contribuição a entidades e instituições de caridade. Essa, inclusive é uma crescente no Brasil. Segundo dados levantados, em 2020, pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil) o número de doações para instituições de caridade por meio de testamentos cresceu 450% durante a pandemia.