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Responsabilidade civil em meio a pandemia da Covid-19

Responsabilidade civil em meio a pandemia da Covid-19

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 02 . 08 . 2022 Publicado em Artigos

A responsabilidade civil é um dos institutos do direito civil que mais rapidamente se adapta as mudanças sociais, haja vista que os elementos que compõe sua fórmula de caracterização não demandam alterações legislativas, mas sim evolução interpretativa da norma frente a conduta humana.

Embora a história ensine que de tempos em tempos a humanidade é castigada por pandemias, como a peste bubônica, varíola, cólera, gripe espanhola que levou a óbito o quinto presidente da Primeira República do Brasil (Francisco de Paula Rodrigues Alves), e mais recentemente, no século 21, a gripe suína, certo é que nunca houve no Brasil crise sanitária de tamanha proporção como a COVID-19.

Assim, embora a existência de pandemia por si só não seja justo motivo para não cumprimento de obrigação contratualmente estabelecida (responsabilidade civil contratual), tampouco excludente da responsabilização pela prática de um dano (responsabilidade civil extracontratual), haja vista sua previsibilidade, os efeitos decorrentes da pandemia devem ser analisados detidamente pelo contexto jurídico.

Nesse sentido, não era previsível o lockdown econômico total ou parcial, tampouco isolamento social, antecipação de feriados, alterações legislativas quanto aos efeitos pandêmicos, descolamento do IGPM/FGV como índice de correção para alguns segmentos, inflação galopante a nível mundial, dentre outras medidas e consequências verificadas nos anos de 2020 e 2021.

Uma vez sendo imprevisível não a pandemia, mas sim as medidas adotadas e efeitos decorrentes, é possível se buscar a revisão de contratos ou negócios jurídicos anteriormente realizados, pela desproporção entre as prestações, vantagem excessiva para uma das partes, ou quebra da base do negócio.

Para que não haja ilícito contratual ou extracontratual ensejador da responsabilidade civil, faz-se necessária a correta interpretação dos fatos, de modo a adequá-los da melhor forma nas normas jurídicas de suporte, seguindo-se a antecipação do enfrentamento da questão pela via extrajudicial ou judicial, se inevitável.