Publicações / Artigos

EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Arbitragem - Tema 03/13

EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Arbitragem - Tema 03/13

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 01 . 10 . 2018 Publicado em Artigos

A Arbitragem é uma das formas de solução de litígio colocada à disposição das pessoas físicas e jurídicas.

Embora o Procedimento Arbitral faça parte do Poder Judiciário (conhecido como Justiça Privada), certo é que possui características próprias que o faz uma excelente forma de solução de controvérsia.

A celeridade de seu rito (todo o procedimento costuma durar um ano), o sigilo que normalmente envolve a disputa, a impossibilidade de interposição de incontáveis recursos, e o alto grau de especialização dos julgadores, costuma trazer ganhos para aqueles que utilizam esta ferramenta de solução de disputa.

Contudo, é necessária cautela na eleição da Arbitragem para a solução do conflito, haja vista que no Brasil ainda é elevado o custo da mesma, havendo situações em que a Arbitragem não se mostra favorável do ponto de vista econômico.

Neste aspecto, importante pontuar que uma ação que tramita na Justiça Comum também possui elevado custo quando se projeta ao longo do tempo os custos diretos gastos na ação, somados aos prejuízos de imagem, desgaste, perda de negócios, e outros que toda e qualquer ação judicial traz.

O ideal é que o contrato, onde está inserida a cláusula arbitral, preveja faixas econômicas nas hipóteses de eventual conflito em que para determinadas questões se utilizará a Justiça Comum, e para outras a Justiça Privada.

Ainda na faixa em que a controvérsia será decidida pela Justiça Privada, importante que as partes fixem no instrumento contratual quando será necessário um ou mais árbitros, o perfil de especialização, a forma de pagamento das custas, dentre outras disposições do procedimento e a relação entre as partes.

Talvez a única desvantagem da Arbitragem seja a ausência de poder coercitivo inerente a Justiça Pública (penhora de bens, leilão, remoção de bens e pessoas, etc.). Contudo, a estatística demonstra que a maioria das decisões Arbitrais (também chamadas de sentenças), é cumprida de forma espontânea pela parte que perde a ação, até mesmo para que continue havendo a preservação da imagem da parte e operação comercial tratada na Arbitragem.