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Projeto de Lei nº 03/2024 pretende fazer novas alterações na Lei de Recuperações Judiciais e Falência

Projeto de Lei nº 03/2024 pretende fazer novas alterações na Lei de Recuperações Judiciais e Falência

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 11 . 04 . 2024 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado

 

No início de 2024, o Governo Federal protocolou o Projeto de Lei nº 03/2024, que propõe alterações na Lei nº 11.101/2005, que trata das Recuperações Judiciais e Falências, recentemente revisada, em 2020.

O objetivo do PL é ampliar a participação dos credores nos processos de Recuperação Judicial e Falências, com vistas a aumentar a taxa de recuperação de créditos e reduzir os riscos para todas as partes envolvidas. No entanto, o texto não foi acompanhado por uma exposição detalhada de seus motivos, justificando além da urgência de sua tramitação, a pertinência das reformas propostas e as escolhas feitas no projeto.

Segundo o Governo Federal, a iniciativa visa agilizar as decisões nos processos de Falência, facilitando o acesso às informações empresariais e modernizando a gestão, transformando a Falência em um processo de liquidação negociada dos ativos do devedor, com base na experiência da Recuperação Judicial atualmente em vigor.

Entre outras alterações, o PL redefine a assembleia geral de credores, permitindo a nomeação de um gestor para o processo de liquidação de ativos e pagamento aos interessados, em substituição ao Administrador Judicial da Falência, além de propor a divulgação online de um plano com as principais etapas do processo de Falência, abordando aspectos como a gestão dos recursos financeiros da massa falida, a venda dos ativos, as medidas relacionadas a processos judiciais ou administrativos em curso, o pagamento dos passivos e a eventual contratação de profissionais ou avaliadores especializados.

No entanto, é importante considerar que a Lei n° 14.112, de 24/12/2020, que entrou em vigor no início de 2021, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), também introduziu várias inovações significativas no processo falimentar, visando torná-lo mais ágil. Todavia, muitas dessas mudanças não tiveram tempo hábil para se verificar seus impactos, como o prazo do “fresh start” estabelecido pela reforma, que só poderá ser avaliado após 2024, pois referido prazo é de 3 anos.

Nesta toada, emergem diversos questionamentos, que conduzem a uma maior reflexão sobre as alterações propostas, dado que até o momento, não foi possível analisar os efeitos (benéficos ou não) e eficácia prática de todas as alterações previstas da Lei nº 14.112/2020. No momento, o Projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sendo enviado ao Senado Federal para análise.