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Penalidades decorrentes da Improbidade Administrativa

Penalidades decorrentes da Improbidade Administrativa

22 . 07 . 2019 Publicado em Artigos

O objetivo da propositura de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa é apurar se realmente houve algum ato ou omissão que possa caracterizar improbidade e, em caso positivo, punir os responsáveis.

As sanções que podem ser impostas estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), sendo as principais penalidades: perda de bens ou valores recebidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.

Em relação às penas envolvendo pagamentos em dinheiro, como multa e perda de valores é sempre importante ter em mente que as contratações com o Poder Público geralmente envolvem valores elevados e, consequentemente, condenações a essas penalidades também serão impostas em valores altos.

Para empresas que sobrevivem de contratações com o Poder Público a proibição de fazê-lo seria o equivalente a uma pena de morte, uma vez que se verão impedidas de exercer sua atividade principal e, portanto, terão que alterar sua área de atuação ou encerrar seu funcionamento.

Ao servidor público, a pena de perda da função pública é extremamente penosa, pois retira-o de sua carreira e pode ter consequências graves como perda de aposentadoria em certos casos.

Importante destacar que a lei não impõe que todas as penas nela previstas sejam sempre aplicadas em sua totalidade. Ou seja, cabe ao juiz da causa, quando entender que houve ato de improbidade, aplicar as penas com proporção e razoabilidade ao caso, às ações e omissões de cada Réu e aos resultados que delas tenha recorrido.

Aos que venham a ser Réus em tais ações é sempre fundamental o acompanhamento por profissional do direito com conhecimento na área, para que seja verdadeiramente exercido seu direito de defesa e observadas as peculiaridades do caso.