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CNJ aprova norma para extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil

CNJ aprova norma para extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 13 . 03 . 2024 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado 

Recentemente, em 20 de fevereiro, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça – aprovou, por unanimidade, norma para que execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano, e que não haja indicação de bens do devedor para satisfação da dívida, sejam extintas, desde que observados alguns requisitos. 

O relator do ato normativo, Ministro Luís Roberto Barroso, afirma que o ato reproduz o entendimento pacífico do STF que possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. De acordo com ele, em estudo realizado pelo Supremo, foi detectado que as execuções fiscais arrecadam de forma efetiva menos de 2% dos valores perseguidos, ao passo que o protesto prévio dos títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou. 

O ato normativo prevê a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil em que não tenha havido citação do devedor após um ano ou a apreensão de bens do devedor no mesmo período e estejam paralisadas. 

O texto aprovado determina, ainda, que cabe aos cartórios de notas e de imóveis comunicarem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, qualquer mudança na titularidade de imóveis nesse intervalo de tempo, possibilitando a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais. 

De acordo com o CNJ, no Relatório de Justiça em números, edição de 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais correspondem 34% do acervo pendente no Poder Judiciário, sendo apontadas como principal fator de lentidão da Justiça. Ademais, dentre elas, foi levantado que 52% possuem valor menor que R$ 10 mil, o que configura mais de 27 milhões de processos, que podem ser reduzidos.