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Recuperação de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho

Recuperação de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho

26 . 09 . 2017 Publicado em Artigos

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho exige, em diversos momentos, depósitos judiciais objetivando garantir eventual pagamento total ou parcial dos valores devidos ao Reclamante.

Ocorre que, por conta de algum acontecimento processual, a Reclamada pode pleitear a restituição da quantia depositada judicialmente, incluindo as devidas atualizações monetárias.

Por exemplo, nos casos em que após a Reclamada realizar o depósito judicial, as partes formalizam acordo, não utilizando o referido depósito para pagamento.

Em outros casos, iniciada a fase de apuração e pagamento dos valores devidos, a Reclamada efetua novo depósito, não abatendo a quantia já depositada no momento da interposição de recurso.

Tais valores, por muitas vezes, ficam esquecidos pelas Empresas, sendo certo que, em tempos de crise, uma vez levantados podem auxiliar no reestabelecimento financeiro e realocação no mercado.

Para que tal “esquecimento” não ocorra, a melhor alternativa é a busca de acompanhamento por profissionais qualificados, que poderão orientar as empresas e informar qual o momento em que os valores depositados judicialmente podem ser restituídos.

O EAA possui profissionais aptos a prestar referido auxílio e se coloca à disposição dos interessados.