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Compensação de horas extras em trabalho insalube

Compensação de horas extras em trabalho insalube

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . Milena Deolinda Rodrigues . 20 . 02 . 2023 Publicado em Artigos

Luciana Propheta e
Milena Deolinda Rodrigues

A Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 60 regulamenta que nas atividades insalubres só é possível a prestação de horas extraordinárias quando há autorização específica das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, que seriam as chefias locais de segurança e saúde do trabalho – Superintendências Regionais do Trabalho, salvo em casos de trabalho em regime de 12X36.

Neste mesmo sentido, a Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê invalidação de qualquer acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre sem prévia autorização, a saber:

VI – Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

Portanto, para se tornar válida a compensação de horas extraordinárias para atividades insalubres é necessário que os empregadores obtenham licença prévia das autoridades competentes, ou possuam regime de jornada 12X36, bem como tenham consolidada norma coletiva com o sindicato da categoria, com autorização expressa de prestação de horas extraordinárias em ambientes insalubres sem licença prévia.

A fim de identificar as atividades em que há necessidade de licença prévia para implementação de compensação de jornada, necessária assessoria jurídica especializada.