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Medidas do Comitê Gestor do Simples Nacional COVID-19

Medidas do Comitê Gestor do Simples Nacional COVID-19

23 . 03 . 2020 Publicado em Notícias

Prezados clientes, com o intuito de auxiliá-los nesse momento, encaminhamos para conhecimento, resumo de medidas adotadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, durante o período da pandemia do COVID-19.

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Os vencimentos dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISSQN) estão mantidos/não foram prorrogados. 

Por sua vez, a Procuradoria da Fazenda Nacional, em 19.03.2020, divulgou notícia sobre “Tributos e Contribuições Federais/Previdenciárias – Divulgadas condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19)”.

Foram estabelecidas as condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19), na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU, em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19).
A transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União envolverá:
I – pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
II – parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e
III – diferimento do pagamento da 1ª parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho/2020.
Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição/1988, o prazo referido no item II será de até 57 meses.
(Portaria PGFN nº 7.820/2020 – DOU 1 de 18.03.2020 – Edição Extra)

Fontes:
Editorial IOB
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional