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Responsabilidade Civil do Consumidor Frente ao Direito de Reclamar

Responsabilidade Civil do Consumidor Frente ao Direito de Reclamar

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 22 . 11 . 2022 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado

A internet, incontestavelmente representa importante ferramenta nas relações de consumo atualmente, vez que simplificaram o ato de compra, através do comércio eletrônico, de forma que o consumidor não precisa sair do conforto de sua casa para comprar determinado produto ou contratar serviço.

Ademais, além das compras, o consumidor tem utilizado a rede para avaliar a qualidade dos produtos e serviços que utiliza, bem como o atendimento dos fornecedores na solução de demandas. Tal conduta é plenamente legal, haja vista o direito à liberdade de expressão, entretanto, reclamações (fundamentadas ou não) em que se verificam ofensas, visando desmoralizar a idoneidade dos fornecedores, podem resultar em ofensa à honra da empresa.

Nesta senda, o Código de Defesa do Consumidor configura-se como importante dispositivo em que o consumidor defende seus direitos, em razão de sua vulnerabilidade, contudo, jamais pode ser visto como uma “arma de poderes ilimitados”, haja vista que o próprio diploma legal prevê que os interesses entre o consumidor e o fornecedor devem ser harmonizados.

Em decorrência de precedentes em que pessoas jurídicas ajuizavam ações a fim de que fossem reparadas em razão das ofensas proferidas pelos consumidores, pacificou-se na súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça que esta pode sim sofrer dano moral, pois é possível atingir sua honra objetiva ou melhor, sua imagem perante a sociedade, podendo o consumidor ser civilmente responsabilizado, por consequência.

Em razão do exposto, é importante que o consumidor, ao tecer críticas a determinado produto/serviço, desenvolva de maneira consciente e ponderada, posto que muito embora o CDC objetive, de forma preponderante, a proteção do consumidor, seus direitos não se dão de maneira absoluta, já que críticas que extrapolem o direito de reclamar e a liberdade de expressão, contendo ofensas em seu corpo, configuram abuso de direito, ensejando responsabilização civil deste, por eventual dano provocado à honra do fornecedor.