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Acidente de trabalho ou doença ocupacional gera estabilidade ao empregado?

Acidente de trabalho ou doença ocupacional gera estabilidade ao empregado?

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . Milena Deolinda Rodrigues . 09 . 04 . 2023 Publicado em Artigos

Por Cláudia Klinguelfus e Milena Rodrigues

 

O artigo 19 da Lei nº 8.213/91 estabelece que “ Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico …, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Compreende como doença ocupacional a causada ou desencadeada pelo exercício da função do trabalhador, ou seja, a causa da doença é a atividade que o trabalhador executa em sua rotina de trabalho, e, é equiparada ao acidente do trabalho.

Na referida lei, no artigo 118, há previsão de estabilidade de, no mínimo, 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Algumas convenções coletivas preveem maior tempo de estabilidade a categoria representada, estabelecendo os critérios para o empregado poder exercer o direito.

Assim, o empregado vítima de acidente do trabalho não pode ter o contrato laboral rescindido sem justa causa pelo período legal ou convencional, desde que preencha os requisitos da lei e/ou convenção.

Um ambiente seguro de trabalho prescinde o conhecimento dos riscos da atividade, treinamento e fiscalização, o que requer uma ação contínua do empregador envolvendo a segurança do trabalho e assessoria jurídica.