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A funcionalidade do depósito recursal na Justiça do Trabalho

A funcionalidade do depósito recursal na Justiça do Trabalho

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . Laura Fabiano dos Passos Bernardes . 13 . 05 . 2022 Publicado em Artigos

O depósito recursal trabalhista, previsto no artigo 899 da CLT, é obrigatório para a parte não beneficiária da justiça gratuita que pretende interpor recursos para alterações de decisões.

Importante esclarecer que o depósito recursal não se trata de custas processuais, pois tem por finalidade a garantia do juízo ao pagamento de uma futura execução, sendo após o trânsito em julgado levantado pela parte vencedora (art. 899, §1º da CLT).

Por se tratar de pressuposto recursal, a comprovação do recolhimento deverá ocorrer no mesmo prazo de interposição do recurso, sob pena deste não ser analisado.

O depósito recursal se diferencia do judicial, na medida em que este é utilizado para o pagamento do valor final da condenação, enquanto aquele serve como uma garantia financeira para que as empresas possam recorrer da decisão condenatória.

Ainda, o valor do depósito recursal deverá ser o mesmo estipulado na condenação provisória, sendo limitado ao teto definido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, em tabela de valores que é alterada anualmente.

Neste contexto, é valido ressaltar que os depósitos recursais são cumulativos e deverão ser recolhidos até o valor total da condenação provisória a cada recurso apresentado pela parte interessada.

Por último, tendo sido já arbitrado o valor oficial da execução, e, caso o juízo não esteja totalmente garantido pelos depósitos recursais efetuados pela parte vencida, deverá ser realizado o pagamento da diferença por meio de depósito judicial.

O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, conforme previsto no parágrafo 11, do artigo 899 da CLT.

E o correto preenchimento das guias para interposição do depósito recursal, poderá influenciar diretamente no resultado do recurso interposto, demandando desta forma a necessidade de uma assessoria especializada.