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Restabelecimento do Voto de Qualidade no CARF

Restabelecimento do Voto de Qualidade no CARF

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 06 . 10 . 2023 Publicado em Artigos

Por César Augusto Prestes Nogueira Moraes 

Foi publicada em 20 de setembro de 2023 a Lei Federal n. 14.689, a qual restabeleceu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão responsável pelo julgamento dos recursos administrativos tributários no âmbito federal. 

O voto de qualidade se mostra presente em vários sistemas jurídicos e instâncias judiciais e administrativas, advindo do “voto de minerva” que, segundo a mitologia romana, foi proferido no primeiro julgamento da história que se encontrava empatado, e demandou decisão por quem presidiu o julgamento (a deusa Minerva, símbolo da sabedoria). 

Pelo voto de qualidade, os presidentes dos colegiados darão voto de desempate nas hipóteses em que não haja consenso entre os membros da turma julgadora, observando-se, contudo, que todos os presidentes são conselheiros representantes da União. 

O voto de qualidade vigorou no âmbito dos recursos administrativos federais de 1.934 a 2.020, quando 80% dos votos foram a favor do fisco. No pequeno hiato verificado sem o voto de qualidade, todos os empates passaram a favorecer o contribuinte, operando-se a dúvida em favor do contribuinte (Lei n. 13.988/20). 

Agora, com o retorno do voto de qualidade, estima o Governo Federal o aumento da arrecadação em R$ 59 bilhões, confirmando a estimativa pessimista de alguns tributaristas no sentido de retorno de instituto com objetivo arrecadatório, desvirtuando o processo administrativo, e fazendo letra morta a imparcialidade do julgador, o contraditório e ampla defesa. 

Nesta “segunda temporada” o tempo dirá se o voto de qualidade será manejado de maneira sábia, ou se apenas se consubstanciará em mais uma ferramenta arrecadatória.