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Portaria MTE nº 3.665/2023 – Trabalho aos domingos e feriados

Portaria MTE nº 3.665/2023 – Trabalho aos domingos e feriados

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 28 . 02 . 2024 Publicado em Artigos

 Por Vanessa Siraque  e Guilherme Scherer Ferreira 

Em 13 de novembro de 2023, a Portaria de nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada, alterando algumas regras contidas até então vigentes sobre a autorização para o trabalho aos domingos e feriados.  

Em referida Portaria, há redução da lista de atividades do setor de comércio que possuem autorização permanente para trabalhar aos domingos feriados, sendo necessário cumprir alguns requisitos, dentre eles: (i) para o trabalho nos feriados é necessária autorização em Convenção Coletiva, bem como a observância de legislação municipal; (ii) Já, para o trabalho aos domingos, somente é permitido se não houver restrição em legislação municipal neste aspecto, sendo desnecessária autorização coletiva. 

Vale ressaltar que atualmente, conforme artigo 62 da portaria MTP nº 621/2021, o trabalho aos domingos e feriados é permitido, permanentemente, para as seguintes categorias: I) Indústria; II) Comércio; III) Transportes; IV) Comunicações e publicidade; V) Educação e Cultura; VI) Serviços Funerários; VII) Agricultura, Pecuária e Mineração; VIII) Saúde e serviços sociais; IX) Atividades financeiras e serviços relacionados; X) Serviços.   

Atualmente, não há necessidade de convenção coletiva ou observância de lei municipal, sendo apenas necessário a comunicação do empregador informando que o estabelecimento abrirá normalmente, além da elaboração de escala de trabalho da qual devem ser respeitados os direitos de folga. 

Entretanto, conforme destacado, pelas novas diretrizes da portaria publicada em 2023 (ainda não vigente), para todas as atividades que compõem a categoria do Comércio, a validade do trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização via negociação coletiva e observância da legislação municipal.  

Por fim, necessário o acompanhamento frente às mudanças que vem sendo trazidas em relação ao tema, a fim de que sejam evitados passivos trabalhistas neste aspecto.