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A teoria do desvio produtivo e as cautelas nas relações de consumo

A teoria do desvio produtivo e as cautelas nas relações de consumo

Escrito por Alexandre Maso Stranguetti . 12 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por Alexandre Maso

Conforme entendimentos extraídos da jurisprudência e doutrina, a análise do tempo do consumidor como recurso produtivo e a ocorrência de eventual conduta inadequada do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas oriundos das relações de consumo acabou por motivar a chamada teoria do desvio produtivo.

Importante destacar que as relações de consumo são pautadas por diversos princípios, os quais buscam o equilíbrio contratual, estabelecendo que as partes ajam com lealdade e cooperação.

Nesse sentido, o STJ já decidiu com base nessa teoria que: “à frustração do consumidor de adquirir o bem com vício, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa, o que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo”.

Notório que o perfil do consumidor vem mudando com o tempo, de modo que os clientes têm se tornado cada vez mais exigentes, ansiosos e conectados. Até mesmo por isso, cada vez mais o Fornecedor deve observar essas questões, no sentido de prevenir algumas situações que possam levar a judicialização da relação de consumo.

Adotar a cautela nas relações de consumo é uma medida interessante e preponderante, sobretudo no sentido de viabilizar da maneira mais razoável possível o atendimento ao consumidor e a resolução de eventuais impasses.