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Contrato de estágio

Contrato de estágio

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 28 . 06 . 2022 Publicado em Artigos

O contrato de estágio, muito utilizado pelas mais diversas empresas, possuí diversos requisitos dispostos na Lei de nº 11.788/2008, os quais devem ser observados pelas partes envolvidas, pois poderá trazer diversas consequências caso ocorra a sua descaracterização.

Conforme dispõem os artigos 3º, §2º e 15 de referida Lei, a manutenção dos estagiários em desacordo com as regras estabelecidas gerará o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a parte concedente para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, além de possível autuação pelos Órgãos de Fiscalização.

Por isso, é de extrema importância que as empresas observem todas as disposições contidas na Lei, bem como no Termo de Compromisso firmado, além de se atentarem que o objetivo do programa de estágio é de proporcionar aos estudantes a experiência na prática, de forma supervisionada, de sua futura profissão, buscando, se necessário, suporte técnico adequado para tanto.