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Transação Tributária: Um Instrumento Consensual na Relação entre Fisco e Contribuintes

Transação Tributária: Um Instrumento Consensual na Relação entre Fisco e Contribuintes

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 14 . 12 . 2022 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro

O Código Tributário Nacional, embora vigente desde 1966, sempre considerou a possiblidade de acordo entre Fisco e Contribuinte como uma modalidade de extinção do crédito tributário (artigo 171, do CTN), contudo, essa faculdade dependia de lei regulamentadora que versasse sobre as hipóteses de aplicação.

A regulamentação da transação veio por meio da Lei nº 13.988/2020, ou seja, após 56 anos de vigência do Código Tributário Nacional e, recentemente, foi complementada pela Lei nº 14.375/2022.

Em síntese, litígio tributário envolvendo Fisco e Contribuintes poderá ser encerrado por meio de um acordo, agora regulamentado por lei, a partir de concessões mútuas e em atendimento a determinados requisitos, e que ocasionará a extinção do crédito tributário devido.

A Lei que estabelece os créditos passíveis de transação também prevê a possibilidade de concessão de variados benefícios, tais como descontos nas multas, juros de mora e encargos legais em relação a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, prazos e formas de pagamento especiais, além da possibilidade de substituição ou alienação de garantias e de constrições.

De acordo com estudo realizado por pesquisadores do instituto Insper, o Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de transações tributárias firmadas entre Contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo, até julho de 2022, transacionados cerca de R$ 184,3 bilhões de débitos, o que demonstra a consolidação do instituto no país.

Além de minimizar tempo e gasto, a solução consensual de um conflito envolvendo crédito tributário estimula a aproximação entre o Fisco e os Contribuintes a fim de solucionar determinadas questões com benefícios para ambas as partes.