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Portaria M.T.E. nº 3.869/2023 - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – Elit e Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

Portaria M.T.E. nº 3.869/2023 - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – Elit e Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 08 . 02 . 2024 Publicado em Artigos

Por Luciana Escanhoela  

 

A Portaria M.T.E. nº 3869 publicada no D.O.U em 21/12/2023, trouxe alterações à Portaria MTP nº 671/2021, acerca do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. 

O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – é um instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho por meio de  acesso digital. 

O DET aplica-se a todos os que estiverem sujeitos à inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados. Assim todas as empresas estão obrigadas. 

O eLIT será adotado de forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso e será denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT. 

O acesso ao DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista – será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A empresa poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio de procuração eletrônica para acesso ao DET. 

Uma questão bastante importante é que os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema, data e horário em que foram praticados, com identificação do empregador. 

Assim, caso haja o acesso ao DET e seja verificada alguma notificação, automaticamente será disparada a contagem do prazo, assim quem acessar deverá tomar as providências exigidas pelos Fiscais do Trabalho ou encaminhar ao setor responsável para verificação. 

A notificação do DET não impede que os fiscais  também utilizem outras formas de notificar a empresa, tal como: e-mail, carta AR etc.  Em caso de dúvida a empresa deverá confirmar juntamente com o Ministério do Trabalho quanto a notificação recebida por canais diversos do DET. 

O artigo 142-C da CLT informa que as funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual e a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios. 

No momento as empresas deverão acompanhar atentamente o cronograma de implantação do DET e ao acessar o sistema, caso seja constatada alguma notificação, deverá dar encaminhamento imediato para cumprimento dos prazos. 

 

Fontes: 

 https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Portaria M.T.E. nº 3869/203 

Portaria MTP nº 671/2021