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Processo Eletrônico e os Desafios da Uniformização de Sistemas pelos Tribunais

Processo Eletrônico e os Desafios da Uniformização de Sistemas pelos Tribunais

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 25 . 03 . 2023 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro

O avanço da tecnologia impactou diretamente o Poder Judiciário, especialmente com a implantação do processo eletrônico, com base em normas legislativas que dispõem especialmente sobre a razoável duração do processo (conforme Emenda Constitucional nº 45/2004) e regramentos específicos sobre a informatização do processo judicial (com o advento da denominada Lei do Processo Eletrônico – Lei nº 11.419/2006).

Inegavelmente que os processos eletrônicos otimizam tempo e proporcionam acessibilidade, de modo que a celeridade é um dos maiores pontos de destaque da inovação, evitando tarefas burocráticas que eram relacionadas aos processos físicos.

Dentre as diversas vantagens trazidas pela informatização dos processos judiciais, destaca-se a busca pela garantia do princípio da celeridade processual, que, conforme ensina Carlos Henrique Abrão “a principal virtude do processo eletrônico é de permitir não apenas o acompanhamento de etapas e fases procedimentais, mas, sobretudo, priorizar velocidade compatível com a natureza do litígio” [1].

Contudo, há um longo caminho a percorrer para o aperfeiçoamento do processo eletrônico em razão das desvantagens ainda existentes, como é o fato de que cada órgão do Poder Judiciário possui um sistema próprio, dificultando em muito a atuação das partes, o que torna fundamental a uniformização do processo eletrônico, para que seja possível alcançar todas as garantias processuais.

O desafio para uniformização dos sistemas judiciais eletrônicos pelos Tribunais não é de hoje, e advém desde a criação do processo eletrônico. Atualmente, a maioria dos processos tramitam através do sistema PJe, com cerca de 25%, enquanto outros 20% tramitam pelo sistema E-Saj, os demais estão distribuídos pelo E-STF, E-STJ, E-Proc, Creta, Tucujuris, Apolo e Projudi, dentre outros.

Em que pesem as vantagens que o processo judicial eletrônico proporciona, ainda existe a necessidade da adoção de um sistema único, a fim de que seja possível garantir a efetiva aplicação dos objetivos buscados pelo processo eletrônico, tais como a segurança jurídica, transparência, rapidez, economia e celeridade processual, bem como a ampliação de acesso ao Poder Judiciário.

 

Notas

[1] ABRÃO, Carlos Henrique. Processo Eletrônico – Processo Digital. ATLAS, 3ª edição. 2011. Pág. 09.