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Possível reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Possível reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 19 . 10 . 2022 Publicado em Artigos

Por César Augusto Prestes Nogueira Moraes

Uma das matérias que entrou na mira do Senado para votação diz respeito a reabertura por mais 120 dias do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT (Lei nº 13.254/2016).

O RERCT foi criado em 2016, e até o ano de 2017 repatriou ao Brasil a quantia de R$ 175 bilhões segundo fontes oficiais, de modo que se busca com a nova reabertura do programa injetar valores substanciais aos cofres públicos e resolver, dentre outras questões, o custeio do piso salarial dos enfermeiros.

Conforme artigo 1º da Lei nº 13.254/2016, o regime especial se destina a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei instituidora.

Nos termos da lei que instituiu o programa em 2016, é condição imprescindível à regularização o pagamento integral do imposto de renda à alíquota de 15%, bem como multa de 100% sobre o imposto devido, o que por si só representa economia tributária aos contribuintes, posto que a multa normalmente aplicável neste tipo de situação corresponde a 150% do valor do imposto, podendo chegar a 225% em algumas situações.

Outra questão de extrema relevância e que recomenda a adesão ao Regime Especial, diz respeito ao aspecto penal. Um crime de natureza tributária normalmente é extinto com o pagamento do tributo, sendo o prazo prescricional de cinco anos. Contudo, a omissão de recursos ao exterior envolve questão tributária e penal, podendo haver não apenas a sonegação, mas também o crime de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, dentre outros, os quais se submetem a regras prescricionais próprias que podem ultrapassar dez anos.

Neste particular, já é realidade os países soberanos trocarem automaticamente entre si informações econômicas com o intuito de inibir a sonegação fiscal (como o Common Reporting Standard – CRS, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, dentre outros).

Caso realmente seja reaberto o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, estarão em oportunidade ímpar os contribuintes que possuem recursos no exterior ou os tenham repatriados, sem a necessária declaração à Receita Federal do Brasil.