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EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Teletrabalho - Tema 10/16

EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Teletrabalho - Tema 10/16

08 . 12 . 2017 Publicado em Artigos

O teletrabalho, também conhecido como Home Office, é uma inovação que a lei da reforma trabalhista acrescentou nas modalidades de contratações.

Por se tratar de uma contratação diferenciada, o teletrabalho proporciona aos empregados um contrato mais maleável no que concerne ao local de trabalho e sua jornada, uma vez que a função é desempenhada fora das instalações das corporações.

O ponto que merece destaque na Reforma Trabalhista está relacionado à jornada de trabalho, pois, suas regras não estão definidas no regime de teletrabalho implementado, devendo haver por parte das empresas muita cautela.

Porém, por se tratar de uma questão delicada, o Ministério Público de Trabalho defende uma interpretação mais restritiva, sendo bastante questionável a aplicabilidade ou não do artigo 62, III, da lei 13.467/2017.

É importante destacar que as organizações interessadas nesta forma de gestão de trabalho devem adotar certas cautelas, formalizando o contrato por escrito e estabelecendo as regras que vão girar em torno de cada relação empregatícia.

Torna-se extremamente valioso o auxilio de um advogado na elaboração desses contratos para garantir segurança jurídica às partes.

Autor: Vanessa Luiza Siraque Potente