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Fracionamento das Férias Individuais e Coletivas – Previsão Legal

Fracionamento das Férias Individuais e Coletivas – Previsão Legal

Escrito por Francine da Silva Polez . Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 17 . 07 . 2023 Publicado em Artigos

Por Luciana Escanhoela e Francine Polez  

A previsão legal atual prevê possibilidade de fracionamento tanto para as férias individuais, quanto para as férias coletivas. 

Com relação às férias coletivas, cujo procedimento está previsto no artigo 139 da CLT, poderão ser desfrutadas em dois períodos anuais, desde que nenhuma deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

Já com relação às férias individuais, após a Lei 13.467/2017, que alterou o §1º do art. 134 da CLT, a partir de 11.11.2017, poderão ser usufruídas em até 03 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos, cada um. 

Interessante destacar que as férias individuais poderão ser usufruídas de forma fracionada, desde que haja concordância do empregado.