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Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 e os impactos na demissão sem justa causa

Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 e os impactos na demissão sem justa causa

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 31 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

Neste ano o Supremo Tribunal Federal poderá retornar o julgamento sobre a aplicabilidade da Convenção de nº 158 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil – OIT em relação às regras de dispensa dos empregados.

A Convenção citada acima foi ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Poder Executivo em 1996, contudo, neste mesmo ano foi editado um decreto pelo Presidente da República suspendendo a adesão do País à Convenção de nº 158 da OIT, ou seja, deixando sem aplicabilidade nas relações empregatícias.

Em 1997 foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF de nº 1.625 para que esse Decreto perdesse a sua vigência com o fundamento de que a Convenção apenas poderia deixar de ser aplicada caso houvesse anuência do Congresso Nacional, o que não é o caso.

Destaca-se que a Convenção nº 158 da OIT é uma norma de Direito Internacional em que visa regulamentar os procedimentos para o término da relação empregatícia, dentre eles a dispensa sem justa causa.

Em relação às rescisões contratuais, está disposto em referida Convenção que, com exceção à justa causa, somente poderá haver dispensa do empregado caso exista uma causa relacionada com a sua capacidade, comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

Portanto, não significa que o empregador não poderá mais dispensar seus empregados, afetando totalmente o seu poder diretivo, porém, este deverá se atentar as condições de dispensa para a sua efetivação e que estão previstas em determinada Convenção.

Contudo, não há previsibilidade de como será a aplicabilidade desta Convenção no Brasil caso seja “derrubado” o Decreto até então instituído pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996, pois, necessária a regulamentação por meio de Lei Complementar neste aspecto, exigindo maioria absoluta das duas casas do Congresso.

Sendo assim, por se tratar de um tema relevante no meio jurídico, principalmente nas relações empregatícias, há posições favoráveis e desfavoráveis quanto à manutenção do Decreto instituído pelo Presidente FHC, o qual suspende a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT.

É extremamente importante que seja feito o acompanhamento dos desdobramentos de referida ADI que será julgada pelo STF, na medida em que as empresas necessitarão de auxílio jurídico para a correta aplicação das dispensas sem justa causa.

Até o momento, as modalidades de rescisões de contrato de trabalho no Brasil, permanecem inalteradas.