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A responsabilidade civil contratual

A responsabilidade civil contratual

Escrito por Alexandre Maso Stranguetti . 03 . 08 . 2022 Publicado em Artigos

O contrato é peça fundamental em uma relação empresarial, tornando-a mais segura e saudável. Trata-se de importante ferramenta e oportunidade de crescimento para a empresa nas relações comerciais e profissionais, tendo o papel de intermediar tais relações, através de regras, garantias, direitos e deveres entre as partes.

A responsabilidade civil contratual resulta da falta de adimplemento ou mora no cumprimento de qualquer obrigação. Trata-se de uma infração a um dever especial estabelecido pela vontade dos contratantes.

O artigo 389, do Código Civil, determina que o devedor responde por perdas e danos (dano emergente, lucro cessante e dano moral), mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios, em caso de descumprimento de obrigação contratual.

Porém, não se pode perder de vista a questão da boa-fé objetiva, de modo que os contratantes devem observar e demonstrar respeito aos direitos da outra parte, desde as negociações preliminares, até a conclusão do contrato.

Assim, um contrato bem elaborado resulta em uma negociação próspera e sem surpresas futuras. Por isso, cada contrato é único, sendo essencial contar com um suporte jurídico para identificar eventuais inconsistências, adequando todas as necessidades e assegurando o cumprimento de todas as cláusulas.