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Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalho

Escrito por Milena Deolinda Rodrigues . 18 . 05 . 2023 Publicado em Artigos

Por Milena Deolinda Rodrigues

De acordo com o artigo 442 da CLT, contrato de trabalho é um acordo de vontades, manifestado de forma expressa (verbalmente ou por escrito) ou de forma tácita, por meio do qual uma pessoa física se compromete a prestar pessoalmente e de forma subordinada serviços contínuos a outrem, mediante remuneração. Os requisitos do contrato de trabalho são: pessoalidade, subordinação, continuidade e alteridade.

O contrato de trabalho surgiu para regulamentar a relação entre empregado e empregador, para estabelecer os direitos e obrigações de cada parte, por meio de cláusulas contratuais, com o intuito de não haver dúvidas sobre como o vínculo empregatício foi estabelecido. São elementos essenciais do contrato de trabalho: capacidade das partes, objeto lícito, forma prescrita ou não vedada por lei e higidez de manifestação de vontade.

Pode-se dizer que o contrato de trabalho é de suma importância para ambas as partes, sendo uma garantia ao empregado de que suas atribuições serão respeitadas, e ao empregador de que o funcionário tem consciência de suas obrigações e concordou em cumpri-las.

Assim, é imprescindível que o contrato de trabalho seja redigido de forma clara e objetiva, e que contenha todos os detalhes sobre a jornada de trabalho, remuneração, atividades que serão laboradas, benefícios e outras obrigações, sendo respeitado os direitos fundamentais e a legislação trabalhista.

Por fim, é importante esclarecer que existem diversas modalidades de contratos de trabalho, sendo certo que, haverá alguma que se encaixe no que o empregador precisa para a sua empresa e no que o empregado procura para sua vida profissional.

A fim de elaborar um contrato de trabalho seguro para ambas as partes, necessária assessoria jurídica especializada.