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Campanha Eleitoral e Redes Sociais

Campanha Eleitoral e Redes Sociais

17 . 05 . 2018 Publicado em Artigos

No direito eleitoral existem diversos pormenores que devem sempre ser observados pelos candidatos, desde a forma de arrecadação de doações para sua campanha até a forma como podem divulgar a sua imagem junto aos eleitores.

Em relação a esse último aspecto (divulgação de propaganda eleitoral), vivemos hoje em uma situação muito distanciada daquela que vigorava até alguns anos atrás. Estamos na era digital, em que as redes sociais dominam o dia a dia de todas as faixas etárias e sociais. Panfletos, outdoors, divulgação boca a boca, tudo isso ainda existe, mas a verdade é que quando comparados à divulgação via redes sociais, essas outras formas de propaganda eleitoral se tornaram (e se tornam cada vez mais) obsoletas.

Nesse cenário fica a pergunta: existe alguma regulamentação quanto à forma em que pode ser divulgada a imagem de um candidato pelas redes sociais? Em se tratando de direito eleitoral, os que conhecem ao menos um pouco do assunto, de imediato responderão que sim. E por óbvio estarão corretos.

É possível que candidatos políticos divulguem sua imagem por redes sociais (e nem diferente poderia ser no mundo de hoje), mas, como sempre foi por outros meios de comunicação, não podem fazê-lo de qualquer maneira, pois existe um regramento a ser obedecido.

De uma maneira geral é necessário que as propagandas eleitorais sempre sejam claras quanto à sua intenção. Ou seja, deve sempre estar evidente a intenção de divulgar a imagem do candidato para que seja eleito para ocupar determinado cargo. Propagandas “veladas” não são admitidas.

Ademais, as propagandas em redes sociais devem sempre obedecer às normas eleitorais vigentes, nas quais sempre deverá constar, por exemplo, que se trata de veiculação “patrocinada” (paga), identificação do responsável pela propaganda e a expressão ¨propaganda eleitoral¨.

Essas e outras regulamentações visam proteger o eleitor, para que tenha sempre ciência de que está sendo exposto a uma propaganda que não corresponde, por exemplo, à opção partidária daquela rede social pela qual possui afeição ou da pessoa cuja página em determinada mídia gosta de acompanhar.

Há ainda muitos outros pormenores que devem sempre ser atendidos pelo candidato político ao veicular propaganda seja por qual meio for, devendo os interessados se atentar especialmente para as normas que dizem respeito às mídias sociais que, além de não serem tão conhecidas no cenário brasileiro, estão sempre se atualizando e mudando ano a ano, com a mesma rapidez que as próprias redes sociais.

O acompanhamento por profissional do direito capacitado no âmbito eleitoral, inclusive antes de dar-se início a qualquer campanha política, auxilia muitas vezes a evitar multas por descumprimento de detalhes nas normas eleitorais, que são extremamente voláteis e detalhadas.