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O “caso Blaze”: Os influenciadores digitais possuem responsabilidade sobre a divulgação?

O “caso Blaze”: Os influenciadores digitais possuem responsabilidade sobre a divulgação?

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 11 . 01 . 2024 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado 

Os influenciadores digitais desempenham significativo papel na sociedade contemporânea, exercendo influência considerável sobre decisões, desejos e opiniões de vasto público. Uma das hipóteses mais comuns é a de divulgação de produtos ou serviços, em que empresas os contratam para alavancar vendas ou contratações. Todavia, com essa posição de destaque, surge uma responsabilidade ética crucial. 

Em meados de 2023 explodiu na mídia o “caso Blaze”. Blaze trata-se de um “cassino online”, em que seus usuários podem fazer apostas em diversos jogos, como partidas de futebol, por exemplo, tornando-se conhecido em razão da ampla divulgação da plataforma por grandes influenciadores como Neymar Jr., Felipe Neto, Viih Tube, Mel Maia, entre muitos outros, alavancando em cerca de 300% os acessos e downloads. 

Ocorre que a exploração de jogos de azar em lugar público ou acessível ao público é considerada crime em nosso país, levando-se ao entendimento de que os influenciadores estão divulgando serviço supostamente ilegal e enganoso, uma vez que na maioria das publicidades se menciona “renda extra” ou até mesmo se demonstra o ganho de “dinheiro fácil”, conduzindo diversos espectadores a jogarem ou fazerem apostas, que infelizmente acabam perdendo dinheiro. 

Destaca-se que, inclusive, houve a prisão de 8 influenciadores que estavam envolvidos no esquema da plataforma. “Os investigados se valiam da condição de influenciadores digitais pegando capilaridade que têm para transformar a vida de ostentação em lucro, divulgavam através de uma plataforma conhecida como Tigrinho, faziam jogos online que a banca sempre ganhava. Eles sempre ganhavam e as pessoas que achavam que iam ganhar só eram lesadas”, explicou o delegado responsável pela investigação. 

Ao aceitar realizar uma ação de divulgação para determinado serviço ou produto, assume para si, o influenciador, a responsabilidade ética de evitar a difusão de práticas enganosas, abusivas ou que possam ferir os direitos do consumidor ou outros diplomas legais de nosso ordenamento jurídico, além das diretrizes de publicidade estabelecidas pelo CONAR. 

Desta forma, mostra-se como crucial a análise prévia do conteúdo gerado, seja pelo próprio influenciador, seja por profissional jurídico, caracterizando como uma salvaguarda contra conflitos, assegurando maior segurança em suas atividades. Além disso, essencial analisar as políticas das plataformas digitais em que atua, uma vez que estas podem impor regras específicas sobre o conteúdo a ser disponibilizado. 

No caso em tela, à luz do regime de responsabilidade adotado no ordenamento jurídico brasileiro, é plenamente possível a responsabilização dos influenciadores por eventuais prejuízos causados a seus seguidores e consumidores. A responsabilidade destes em relação à publicidade veiculada nas redes sociais surge o próprio risco da atividade desenvolvida, dos benefícios financeiros obtidos e da inobservância dos princípios contratuais e do consumidor que regem a prática publicitária. 

Assim, à luz da proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor, os influenciadores digitais que promovem qualquer forma de publicidade ilegal serão responsáveis de forma objetiva e solidária, ao lado dos fornecedores de produtos ou serviços, especialmente quando sua abordagem publicitária for inadequada. 

Em síntese, a responsabilidade jurídica dos influenciadores digitais se mostra como uma questão complexa, envolvendo as mais diversas áreas do Direito, que pende de normas específicas, devendo estes agirem de forma ética e responsável, estando conscientes acerca de suas obrigações legais, evitando, assim, eventual responsabilidade civil ou penal.