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EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Medidas Preventivas - Tema 11/11

EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Medidas Preventivas - Tema 11/11

10 . 07 . 2018 Publicado em Artigos

A responsabilidade civil pode ser atribuída tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. É o caso, por exemplo, do dever de indenizar ser atribuído a empresa por um ato praticado pelo seu funcionário.

Para que isso não ocorra, se faz necessária a adoção de medidas e ações preventivas no cotidiano, diminuindo, desse modo, o risco de suas atividades, sem que haja violação às normas vigentes.

Inicialmente, realizar a identificação dos pontos que estão dificultando ou inviabilizando seus objetivos se torna conduta necessária no cotidiano das empresas. Reconhecer quais as suas dificuldades e impedimentos é condição essencial para prevenir eventuais prejuízos, pois a partir desse momento os métodos a serem adotados sempre observarão as análises do passado.

A reciclagem de procedimentos também deve ser um ato contínuo, uma vez que a sociedade e, consequentemente, as legislações, estão em constante mudança.

No mesmo sentido, o entendimento do judiciário sobre diversas questões deve ser acompanhado por profissionais qualificados, que poderão sempre apresentar análises especializadas sobre o assunto, acompanhada da melhor solução para o caso, sem que haja violação à legislação, equacionando com a diminuição, ou eliminação, dos prejuízos e/ou riscos.

Não existe uma fórmula exata para evitar o dever de indenizar. Porém, a realização de fiscalizações com o intuito de identificar a conduta que está inviabilizando o sucesso dos objetivos pessoais e profissionais de cada pessoa, auxiliará na redução dos riscos e, em alguns casos, poderá eliminar de vez as situações e procedimentos adotados que resultavam em prejuízos.

Portanto, o ditado popular “é melhor prevenir do que remediar” também se torna verdadeiro no mundo empresarial, pois com atitudes preventivas evitam-se gastos com situações que poderiam ser anteriormente previstas por profissionais qualificados e combatidas de acordo com as normas vigentes.