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Responsabilidade Patrimonial de ex-Sócios de Empresas Encerradas

Responsabilidade Patrimonial de ex-Sócios de Empresas Encerradas

Escrito por Vinícius Ferreira de Castilho Leme . César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 26 . 02 . 2023 Publicado em Artigos

Por César Moraes e Vinicius Leme

O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.784.032/SP, com decisão publicada em abril de 2019, estendeu a responsabilidade material e processual para os ex-sócios de sociedade de responsabilidade limitada extinta por distrato.

Para o C. STJ, a extinção da personalidade jurídica, que se dá pela baixa nos órgãos oficiais e a liquidação das quotas, equipara-se à morte de pessoa natural e, assim, é aplicável, por analogia, o instituto da sucessão processual, prevista no art. 110, do Código de Processo Civil, para pessoa jurídica extinta.

Por consequência, o procedimento para inclusão dos ex-sócios em execuções judiciais face às empresas torna-se mais célere, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, restringiu-se a responsabilização apenas para pessoas jurídicas encerradas regularmente, ou seja, liquidadas as quotas sociais ou ações.

Diversos outros órgãos do Poder Judiciário vão na linha do entendimento do Superior Tribunal, distinguindo os efeitos processuais da dissolução regular e do encerramento irregular das atividades empresariais, havendo, ainda, nesta última hipótese, a necessidade de comprovar, por meio de incidente, o abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

No entanto, é possível encontrar decisões no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo ampliando a aplicabilidade do instituto da sucessão processual para as empresas encerradas irregularmente, com fulcro no art. 1.080, do Código Civil.

Sumariamente, apesar de controvérsia quanto a responsabilização por sucessão processual dos ex-sócios de empresas encerradas irregularmente, inquestionável sua aplicabilidade quando falamos de empresas dissolvidas regularmente.