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Da aplicabilidade da reforma trabalhista aos contratos de trabalho assinados antes de 11 de novembro de 2017

Da aplicabilidade da reforma trabalhista aos contratos de trabalho assinados antes de 11 de novembro de 2017

Escrito por Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 15 . 02 . 2024 Publicado em Artigos

Por Jéssica Acosta Oliveira Pelle 

Aproximadamente sete anos depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, – ocorrida em 11 de novembro de 2017 – conhecida como reforma trabalhista, ainda há inúmeros processos que debatem a aplicabilidade dela aos contratos de trabalho constituídos antes da mencionada data. 

Assim, ante a multiplicidade de recursos sobre essa questão, não é cabível que os Tribunais Superiores sigam decidindo repetidamente e da mesma forma sobre os exatos mesmos temas, razão pela qual o Tribunal Superior do Trabalho colocou em pauta, em sede de recursos repetitivos, referido tema. 

Dessa forma, considerando que a decisão proferida nessa sistemática de repetitivos obriga todos os juízes e órgãos de Tribunais do Trabalho a seguir a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de entendimento em sentido contrário, será, no âmbito da Justiça do Trabalho, finalmente encerrada a discussão sobre a aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho assinados antes de 11 de novembro de 2017.