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EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Risco Concorrente na Responsabilidade Civil Objetiva - Tema 8/11

EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Risco Concorrente na Responsabilidade Civil Objetiva - Tema 8/11

28 . 06 . 2018 Publicado em Artigos

De quem é a culpa? Quem pagará pelo dano?

Essa dúvida é recorrente, e a pergunta surge sempre que algo dá errado nas nossas vidas e com os negócios de nossas empresas.

Nas relações civis entre pessoas físicas e empresas, esse questionamento leva quase sempre a alguma solução que pode ser encontrada nas regras fixadas pela responsabilidade civil.

E já vimos em outros artigos dessa Coletânea que o principal e atual objetivo da responsabilidade civil é identificar a extensão do dano e tornar o prejudicado indene.

Essa, aliás, é a previsão do artigo 944, do Código Civil: “a indenização mede-se pela extensão do dano.”.

Nesse aspecto, primeiramente, é importante saber que hoje em dia, em muitas situações, e principalmente se o caso for parar na Justiça, a análise da culpa ficará para segundo plano, e o principal elemento para definição sobre quem pagará o dano será o exame do risco assumido pelas partes.

Ou seja, antes mesmo da análise da culpa dos envolvidos, virá a análise sobre se a conduta adotada por uma das partes foi arriscada ou pôs em risco a outra, e a conclusão sobre esse fato será significativa para solução do caso.

Identificar o risco não é tarefa fácil, já que seu conceito jurídico é abrangente e muito diversificado, podendo ser classificado como sendo um i) risco criado, ii) risco proveito, iii) risco profissional, iv) risco integral, e, até mesmo, v) risco por dependência, vi) etc.

Além disso, quando da análise do risco, é muito comum deparar-se com o que juridicamente se denominou chamar de fenômeno da concausalidade, que visa a análise da medida de risco assumido por cada parte envolvida no problema gerador do dano.

Para essa análise, são levadas em consideração as concorrências efetivas de cada uma das partes para o evento, chegando-se, então ao risco corrente, que será o critério de fixação da responsabilização civil objetiva, podendo, inclusive, haver situações em que os prejuízos são repartidos entre os envolvidos.

O desenvolvimento dessas lógicas jurídicas, seja em um processo judicial ou mesmo em uma negociação, pode fazer a diferença no resultado final.

Por isso é importante ter uma boa e especializada orientação jurídica visando solucionar o problema, para, desde o início, se ter conhecimento dos conceitos jurídicos a serem aplicados e um nível aceitável de segurança na análise das consequências que o fato poderá gerar.