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TJRJ – Cadastro de Pessoa Jurídicas

TJRJ – Cadastro de Pessoa Jurídicas

Escrito por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 15 . 09 . 2020 Publicado em Notícias

O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, §§ 1º e 2º, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações.

Diante disto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio do Ato Normativo Conjunto nº 102/2016, de 29 de abril de 2016, criou o Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), tornando obrigatória a realização do cadastro de pessoas jurídicas em tal sistema, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil de 2015, sem, porém, estabelecer qualquer sanção ou restrição às empresas que não realizassem tal cadastro.

Ocorre que tal situação mudou, tendo em vista que, em 15 de maio de 2020, o TJRJ estabeleceu, por meio do Aviso nº 43/2020 que as pessoas jurídicas (com exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte) que não realizassem se cadastro no SISTCADPJ, dentro do prazo de 15 dias, contados da data de publicação do Aviso, passariam a estar proibidas de apresentar petições, presenciais ou intermediárias, no sistema eletrônico do TJRJ.

Diante disto, torna-se necessária a realização do referido cadastro pelas empresas – caso contrário, estarão impedidas de praticar os atos necessários no âmbito do TJRJ.

Para tanto, em primeiro lugar, deve ser realizado o cadastro do representante legal da empresa, o que pode ser feito online, se este possuir Certificado Digital de Pessoa Física em seu nome. Caso não possua o Certificado, será necessária sua obtenção, ou a realização de cadastro presencial perante o Tribunal.

Em seguida deve ser feito o cadastro da pessoa jurídica em si, por meio de Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Tal cadastro deverá ser realizado pelo site do TJRJ.

Maiores informações sobre os procedimentos necessários para realização do cadastro de pessoa jurídica perante o TJRJ poderão ser encontrados no site do próprio Tribunal, no seguinte endereço eletrônico: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-publicos/cadastro-de-pessoa-juridica

É recomendável às empresas para as quais o cadastro seja obrigatório que providenciem-no assim que possível, de forma a evitar que, caso seja necessária a adoção de qualquer medida perante o TJRJ no futuro, a ausência de cadastro não se torne um empecilho.