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eSocial e suas atualizações quanto aos novos eventos relacionados ao processo trabalhista – Pontos de atenção

eSocial e suas atualizações quanto aos novos eventos relacionados ao processo trabalhista – Pontos de atenção

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . Milena Deolinda Rodrigues . 19 . 07 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vanessa Luiza Siraque Potente e Milena Deolinda Rodrigues 

 

  1. Origem e princípios do eSocial 

O eSocial (instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014) é um sistema criado pelo Governo Federal para absorver informações das empresas em seus aspectos trabalhistas, previdenciários e fiscais, a fim do armazenamento destas em um Ambiente Nacional Virtual, possibilitando a utilização pelos órgãos competentes, como por exemplo para a apuração de tributos e recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 

Conforme consta no Manual do próprio eSocial (Versão S-1.1 – pág. 06), os princípios deste sistema são:  

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores; 
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria; 
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; 
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e, 
  • Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Observa-se através do quanto destacado acima que um de seus principais objetivos é criar uma forma única e mais simplificada de atender as legislações específicas de cada área, aprimorando a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. 

 

  1. eSocial – Versão S-1.1 – Novos eventos – Processos Trabalhistas – Das prorrogações quanto ao prazo para início do lançamento no sistema 

Inicialmente, a Instrução Normativa editada pela Receita Federal do Brasil – RFB – de nº 2.005/2021, havia disciplinado que à prestação de informações sobre os processos trabalhistas seria obrigatória a partir de 16 de janeiro de 2023. 

Em 26 de janeiro de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB de nº 2.128/2023, a qual havia alterado o prazo de vigência, determinando que essa obrigatoriedade apenas passaria a valer em 1º de abril de 2023. 

Após solicitação de uma nova prorrogação por vários setores empresariais e profissionais, na medida em que não haveria tempo hábil para a adequação das empresas a nova obrigatoriedade, novamente este prazo foi prorrogado para 1º de julho deste ano, conforme Instrução Normativa da RFB de nº 2.139/2023 

Contudo, tendo em vista a alta complexidade relativa ao levantamento de dados de processos trabalhistas pelas empresas, as prorrogações acima não foram suficientes para a adequação quanto à nova obrigatoriedade, tendo o Ministério do Trabalho e Emprego, na condição de gestor do eSocial, apresentado proposta quanto ao requerimento de prorrogação, dividindo a obrigatoriedade de inserção das informações em duas partes, quais sejam: 1ª parte dos dados em de 1º de outubro de 2023; e, 2ª parte dos dados em 20 de novembro de 2023, conforme cronograma apresentado pelo órgão competente em resposta ao Ofício de nº 55194/2023/MTP enviado ao Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Sistema FIEMG.

 Diante deste cenário de incertezas quanto ao prazo para o lançamento obrigatório das informações relativos aos processos trabalhistas no eSocial, a qual está aguardando pronunciamento oficial da Receita Federal neste aspecto, o melhor caminho para os setores que são atingidos por esta nova determinação é de se organizarem e instituírem procedimentos internos que visem cumprir o quanto determina a legislação, antes mesmo de entrada em vigor a fim de que fiquem preparados. 

  1. Quais os novos eventos? 

No “Manual de Orientação do e-Social”, versão S-1.1, constam os seguintes eventos: 

  • “S-2500 Processo Trabalhista”; 
  • “S-2501 Informações dos Tributos decorrentes de processo trabalhista”; 
  • “S-3500 Exclusão de eventos – Processo Trabalhista”; e, 
  • “S-5501 informações Consolidadas de tributos decorrentes de Processo Trabalhista” 

Quanto aos novos eventos criados pelo eSocial, a fim de melhor compreensão, destaca-se abaixo quadro contendo quais são as informações de lançamento que passarão a ser obrigatórias no sistema: 

 

 

 

 

 

Ressalta-se que o envio das informações deverá ser efetivado até o 15º dia útil do mês subsequente ao da obrigação, podendo ser antecipado por determinação judicial, quando ocorrer os seguintes fatos geradores:  

  • O trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; 
  • A homologação de acordo judicial; 
  • O trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou,  
  • A celebração do acordo perante as Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. 

O termo “decisão líquida” nada mais é do que aquela proferida pelo (a) magistrado (a) já contendo o valor que o parte vencida no processo deverá desembolsar, como por exemplo, na condenação relativo ao pleito de danos morais em que é arbitrado o “quantum” devido. 

Já, o termo jurídico “trânsito em julgado”, este representa que a decisão emitida na ação não é mais passível de recurso pelas partes interessadas, tornando-se definitiva. 

Quanto à homologação de acordo judicial, significa dizer que este passou pelo “crivo” do (a) magistrado (a), ou seja, foi confirmado o quanto entabulado pelas partes, passando ter força judicial para fins de cumprimento. 

Em relação aos cálculos de liquidação de sentença, quando apresentado pelas partes ou perito designado para tanto, o juiz também homologará, sendo que a partir do trânsito em julgado não será mais passível de recursos pelas partes, como por exemplo a oposição de embargos à execução ou a interposição de agravo de petição, cabíveis nesta fase processual. 

Por último, as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais – Ninter, foram criados para a resoluções de conflitos de forma extrajudicial decorrentes das relações empregatícias havidas, sendo que as celebrações de acordos nestes órgãos também passarão a ter obrigatoriedade de lançamentos no eSocial. 

 

  1. Responsáveis pelo envio 

Os empregadores serão responsáveis pelo envio das informações, podendo atribuir perfil de procuração específico para o acesso ao módulo à terceiros, como por exemplo, contadores ou profissionais do departamento pessoal. 

Importante que haja alinhamento prévio entre as áreas que serão designadas como responsáveis, a fim de que não haja qualquer equívoco quando dos lançamentos das informações no sistema. 

 

  1. Conclusão 

Verifica-se que, diante das incertezas relativas ao início efetivo quanto à obrigatoriedade de lançamento no eSocial das informações sobre os processos trabalhistas, o melhor caminho para as empresas neste momento é de se organizarem e verificarem/instituírem internamente um procedimento que demandará mais praticidade para o cumprimento das novas obrigações. 

O EAA vem acompanhando diariamente todas as notícias sobre o tema, e, passará todas as informações necessárias aos seus clientes relacionadas aos processos vinculados ao escritório, a fim de que haja o correto cumprimento das novas determinações contidas no eSocial. 

 

Notas 

[1] Manual de orientação do eSocial – Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023) –  (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação 

publicada em 07/06/2023 – retificada em 21/06/2023; 

[2] Instrução Normativa Rfb Nº 2005, De 29 De Janeiro De 2021 – (Publicado(a) no DOU de 01/02/2021, seção 1, página 43); 

[3] Instrução Normativa Rfb Nº 2128, De 23 De Janeiro De 2023 – (Publicado(a) no DOU de 26/01/2023, seção 1, página 14); 

[4] Instrução Normativa Rfb Nº 2139, De 30 De Março De 2023 – (Publicado(a) no DOU de 31/03/2023, seção 1, página 25); e, 

[5] Ofício SEI Nº 55194/2023/MTP enviado ao Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Sistema FIEMG e cronograma anexo ao documento.