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EAA | Coletânea Negócios e o CDC - O direito de desistência do contrato é sempre aplicável nas relações de consumo? - Tema 7/8

EAA | Coletânea Negócios e o CDC - O direito de desistência do contrato é sempre aplicável nas relações de consumo? - Tema 7/8

12 . 03 . 2018 Publicado em Artigos

O direito de desistência ou de arrependimento é uma possibilidade jurídica estabelecida apenas para as relações de consumo, na qual o consumidor, sem que seja necessário declarar o motivo, pode desistir do contrato de compra e venda realizado com o fornecedor.

E qual empresário nunca se deparou com um consumidor, que às vezes até mesmo com certa irritação, pede genericamente o cancelamento da compra depois de alguns dias de ter adquirido determinado produto?

Isso é mais comum do que parece!

Nesses casos, a primeira tarefa é identificar se a solicitação do consumidor se trata de uma hipótese de cancelamento ou de desistência.

E há uma relevante diferença de tratamento jurídico entre as duas situações, além do que, as consequências entre uma e outra são bastante distintas.

Por isso, saber identificar em qual hipótese se enquadra a solicitação apresentada pelo consumidor é um passo muito importante, que vai delinear, desde o início, qual o tratamento adequado para a situação.

Depois disso, ultrapassada essa primeira fase de identificação e correto enquadramento da situação a uma dessas hipóteses, também é importante verificar se, para aquele caso específico, é aplicável o direito de desistência e se o consumidor está correto ao fazer esse pedido.

Sim, porque não é sempre, e nem a qualquer momento, que o consumidor pode exercer o direito de desistência.

Ao consumidor, que adquire produtos por impulso, essa observação também é importante.

O direito de desistência está previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, que, ao contrário de outras legislações, que usam termos difíceis e técnicas de redação complexas, traz com bastante clareza as situações nas quais o consumidor pode desistir do contrato que realizou, sem apresentar qualquer justificativa para isso.

Pela redação da lei, só é possível exercer o direito de desistência nos casos de compra de produtos fora do estabelecimento comercial.

E embora haja uma pequena discussão no meio jurídico sobre o conceito do que vem a ser o estabelecimento comercial, em regra, consideram-se realizadas fora do estabelecimento as compras pela internet, por telefone, por catálogo e também as vendas a domicílio.

Ou seja, será aplicável o direito de desistência apenas nos casos em que o produto não foi adquirido diretamente na loja física da empresa.

Além disso, outro requisito importante aplicável ao direito de desistência, é que seja exercido pelo consumidor no prazo máximo de 7 dias.

Esse período estabelecido pela lei é chamado de prazo de reflexão.

Esgotado o período estabelecido pela lei, o consumidor não poderá desistir da compra, em razão da decadência, ou, em palavras de melhor compreensão, decorrido o prazo, o direito caducará.

Por isso, é importante que essas relações de consumo sejam acompanhadas por um profissional da área do direito, que pode, sempre que necessário, auxiliar na identificação da classificação jurídica da demanda apresentada, e, com isso, permitir um tratamento adequado da questão, sem que nenhuma das partes envolvida – consumidor e fornecedor – seja lesada por desconhecer a regra legal aplicável.