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Legitimidade do empregador para solicitar certidão de antecedentes criminais

Legitimidade do empregador para solicitar certidão de antecedentes criminais

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . Guilherme Scherer Ferreira . 25 . 03 . 2024 Publicado em Artigos

Por Guilherme Scherer Ferreira e Vanessa Siraque 

 

O processo de contratação de um empregado exige inúmeras etapas e procedimentos, sendo eles, diferentes de empresa para empresa. Ademais, o tipo de vaga a ser preenchida e as qualificações do cargo que será ocupado são fatores que também influenciam na contratação. Nesse sentido, surge o questionamento: o empregador tem legitimidade para solicitar a certidão negativa de antecedentes criminais no processo admissional? 

Com base na jurisprudência do TST, a 7° turma decidiu pela legitimidade da exigência da certidão negativa de antecedentes criminais para ocupações específicas. A corte traz um rol exemplificativo de funções, são elas: “empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.” 

Por fim, cabe ressaltar, que é legítimo a solicitação da certidão de antecedentes criminais quando justificada pela natureza do ofício.  

A fim de identificar as atividades em que poderá ser solicitada a certidão negativa de antecedentes criminais no processo admissional, necessária assessoria jurídica especializada.